Todo prestador de serviço pessoa jurídica é obrigado a emitir nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) para cada serviço tributado pelo ISS, inclusive os optantes do Simples Nacional. A grande mudança de 2026 é o padrão nacional da NFS-e: pela Resolução CGSN 189/2026, as empresas do Simples passam a emitir pelo Emissor Nacional, no portal gov.br/nfse, a partir de 1º de setembro de 2026. Os municípios podem manter seus sistemas, desde que repassem os dados ao ambiente nacional. No Simples, o ISS já está incluído no DAS, sem guia separada.
Emitir nota fiscal é uma das primeiras obrigações de quem presta serviço como PJ, e em 2026 essa rotina ganhou um capítulo novo: o padrão nacional da NFS-e. Para o prestador de Piracicaba, Rio Claro e região, entender quando emitir, por onde emitir e como o ISS é cobrado evita multa e dor de cabeça. Este guia organiza tudo, do credenciamento à emissão, já considerando as regras que entram em vigor neste ano.
Neste artigo
1. Quando o prestador é obrigado a emitir
A regra de fundo da obrigação de emitir nota de serviço é municipal, definida na legislação do ISS de cada cidade. Na prática, nos municípios paulistas, vale um princípio simples: prestou serviço tributável pelo ISS, emite NFS-e, independentemente do valor.
Isso inclui os optantes do Simples Nacional. Muita gente acredita que, por recolher tudo no DAS, estaria dispensada de emitir nota. Não está: a empresa do Simples é contribuinte do ISS e deve emitir a NFS-e normalmente. O recolhimento simplificado não substitui a obrigação acessória de documentar cada serviço. A nota é o que comprova a receita, sustenta a contabilidade e dá segurança para distribuir lucros isentos.
2. O padrão nacional da NFS-e e o Emissor Nacional
A novidade que todo prestador precisa conhecer é o padrão nacional da NFS-e: um modelo único de nota fiscal de serviços, com leiaute padronizado, instituído por convênio entre União, Estados, Distrito Federal e municípios e operacionalizado pelo Comitê Gestor da NFS-e. O objetivo é unificar a emissão em todo o país e integrar as informações de ISS aos novos tributos da reforma tributária, o IBS e a CBS (LC 214/2025).
Na prática, surge o Emissor Nacional, no portal gov.br/nfse, onde o prestador cadastra o CNPJ e emite a nota no padrão nacional. Pela Resolução CGSN 189/2026, as empresas optantes do Simples Nacional passam a ser obrigadas a emitir pelo Emissor Nacional a partir de 1º de setembro de 2026. Para profissionais liberais e autônomos alcançados pela isenção da Lei 14.864/2008, a obrigatoriedade começa em 1º de agosto de 2026. É uma mudança de calendário que precisa estar no radar de quem presta serviço.
3. Como conviver com o sistema da prefeitura
A chegada do padrão nacional não significa, necessariamente, abandonar o sistema da prefeitura. A LC 214/2025 obriga a adesão ao sistema nacional, mas permite que os municípios mantenham seus próprios sistemas, desde que repassem os dados ao ambiente nacional, de preferência em tempo real.
Por isso, em 2026, o prestador do interior pode encontrar três cenários. No primeiro, o município já está integrado e o próprio sistema municipal emite a nota no padrão nacional. No segundo, o sistema municipal convive com o nacional, e o contribuinte pode emitir pela prefeitura (que transmite ao ambiente nacional) ou diretamente pelo Emissor Nacional. No terceiro, municípios que ainda não se adaptaram estão sujeitos a sanções previstas na lei. O caminho seguro é confirmar, com o contador, qual é a situação do seu município e qual emissor usar a cada momento.
Citação verificadaA legislação da reforma tributária permite que os municípios mantenham seus sistemas de emissão de NFS-e, desde que integrados ao sistema nacional, com repasse das informações ao ambiente nacional. O padrão nacional da NFS-e passa a ser obrigatório ao longo de 2026, com cronograma próprio para os optantes do Simples Nacional.Fonte: LC 214/2025, Resolução CGSN 189/2026 e Comitê Gestor da NFS-e. Análise da Wetax Contabilidade, 2026.
4. Passo a passo para emitir a NFS-e
O fluxo para um prestador sediado em Piracicaba, Rio Claro ou Limeira segue, em 2026, estas etapas:
- 1. Inscrição municipal: obtida na abertura da empresa junto à prefeitura, é o que habilita a empresa como contribuinte do ISS.
- 2. Credenciamento: no sistema municipal de NFS-e ou no Portal Nacional (gov.br/nfse), informando CNPJ, inscrição municipal, atividade e responsável.
- 3. Login e configuração: acesso por senha ou certificado digital, com a definição dos códigos de serviço e da alíquota de ISS aplicável.
- 4. Emissão da nota: a cada serviço, com os dados do tomador, a descrição do serviço, o valor e o código correspondente.
Para empresas do Simples, o cadastro no Emissor Nacional é feito com a conta gov.br do responsável, vinculada ao CNPJ do prestador. A configuração inicial certa, com os códigos de serviço corretos, evita retrabalho e inconsistências nas notas seguintes.
Base de evidências legais
- Obrigação de emitir: a emissão de NFS-e é exigida pela legislação municipal do ISS para o prestador pessoa jurídica, inclusive optante do Simples (LC 116/2003 e leis municipais).
- Padrão nacional: a NFS-e de padrão nacional e o Emissor Nacional decorrem da LC 214/2025 e das normas do Comitê Gestor da NFS-e.
- Cronograma do Simples: a Resolução CGSN 189/2026 fixa a obrigatoriedade do Emissor Nacional para optantes do Simples a partir de 1º de setembro de 2026.
5. ISS: quem recolhe e como funciona no Simples
O ISS é o imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. Por lei, sua alíquota fica entre 2% e 5%, conforme o serviço e o município (LC 116/2003). Em regra, quem recolhe é o prestador, no município onde está estabelecido, salvo as hipóteses de retenção pelo tomador previstas na legislação.
Para quem está no Simples Nacional, a mecânica é diferente e mais simples: o ISS já está embutido no DAS, repartido dentro da alíquota do anexo. Não há guia de ISS por fora. Ou seja, o prestador do Simples emite a NFS-e, mas o pagamento do ISS acontece junto com os demais tributos, na guia única mensal. Essa é uma das vantagens práticas do regime para o prestador de serviço, desde que a empresa esteja com a emissão de notas em dia.
6. Erros comuns ao emitir nota fiscal
- Não emitir por estar no Simples. O recolhimento via DAS não dispensa a emissão da NFS-e a cada serviço.
- Código de serviço errado. Usar o código municipal incorreto distorce a tributação e gera inconsistências.
- Ignorar o calendário do padrão nacional. Não se preparar para o Emissor Nacional em 2026 pode pegar o prestador desprevenido.
- Emitir nota sem dados completos do tomador. Fragiliza a nota e dificulta eventual comprovação.
- Deixar de manter a inscrição municipal ativa. Sem ela, a empresa fica impedida de emitir notas regularmente.
Esses erros têm origem na falta de acompanhamento. Uma contabilidade ativa configura a emissão corretamente, orienta sobre o emissor a usar e mantém o prestador em dia com as mudanças de 2026.
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a emitir NFS-e?
O que muda na nota fiscal de serviço em 2026?
Vou ter que abandonar o sistema da prefeitura?
Preciso de inscrição municipal para emitir nota?
Como funciona o ISS para quem está no Simples?
Qual a alíquota de ISS sobre serviços?
O que acontece se eu não emitir a nota?
Resumo estratégico
- Prestou serviço tributado pelo ISS, emite NFS-e, inclusive no Simples Nacional.
- Em 2026 entra o padrão nacional da NFS-e; o Emissor Nacional (gov.br/nfse) passa a ser obrigatório para o Simples em 1º de setembro de 2026 (Resolução CGSN 189/2026).
- Os municípios podem manter seus sistemas, desde que integrados e repassando dados ao ambiente nacional.
- No Simples, o ISS já está embutido no DAS, sem guia separada; a alíquota legal de ISS varia de 2% a 5%.
- A inscrição municipal ativa e o código de serviço correto são pré-requisitos para emitir sem inconsistências.
Não emitir por estar no Simples
Recolher pelo DAS não dispensa a NFS-e; a falta de nota gera multa e descaracteriza a receita.
Perder o prazo do Emissor Nacional
Não se preparar para a obrigatoriedade de setembro de 2026 deixa o prestador em situação irregular.
Código de serviço incorreto
O código municipal errado distorce o ISS e cria inconsistências que aparecem na fiscalização.
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Referências legais
- Lei Complementar 116/2003 (ISS: fato gerador, base de cálculo, alíquotas de 2% a 5% e lista de serviços).
- Lei Complementar 214/2025 (reforma tributária do consumo; NFS-e de padrão nacional e integração com IBS e CBS).
- Resolução CGSN 189/2026 (obrigatoriedade da NFS-e pelo Emissor Nacional para optantes do Simples a partir de 1º de setembro de 2026).
- Comitê Gestor da NFS-e (convênio do padrão nacional da NFS-e e Portal Nacional gov.br/nfse).
- Lei Complementar 123/2006 (recolhimento do ISS no DAS para optantes do Simples Nacional).
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026, incluindo as normas do padrão nacional da NFS-e. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.




