O imposto do desenvolvedor PJ no Simples Nacional depende do anexo em que a empresa é tributada. Desenvolvimento de software normalmente cai no Anexo V (alíquota inicial de 15,5%), mas, se a folha dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, for igual ou maior que 28% da receita, a tributação passa para o Anexo III (alíquota inicial de 6%). Esse índice é o Fator R, e é ele que decide quanto você paga. Para um dev faturando R$ 180 mil por ano, a diferença entre os dois anexos chega a R$ 17.100 por ano.
Para o desenvolvedor que virou PJ, a maior dúvida não é se vale a pena: é quanto vai sobrar depois do imposto. E a resposta tem nome: Fator R. No Simples Nacional, a mesma atividade de software pode ser tributada a 6% ou a 15,5%, dependendo de um único número. Entender essa lógica é o que separa o dev que paga o imposto certo do que paga muito mais sem perceber. Este guia mostra como o cálculo funciona, com as tabelas atualizadas de 2026 e simulações reais.
Neste artigo
- Anexo III ou Anexo V: o que define o seu imposto
- As tabelas do Anexo III e do Anexo V em 2026
- O Fator R: o gatilho dos 28%
- Como calcular a alíquota efetiva do seu DAS
- Simulação: quanto um dev PJ paga em cada anexo
- O que muda com a Lei 15.270/2025 para o dev PJ
- ISS, CNAE e enquadramento correto
- Erros que fazem o dev pagar mais imposto
1. Anexo III ou Anexo V: o que define o seu imposto
No Simples Nacional, o imposto não é uma alíquota fixa. Ele depende do anexo em que a sua atividade é tributada e da faixa de faturamento em que a empresa está. Para o desenvolvedor de software, a disputa toda gira em torno de dois anexos: o Anexo III e o Anexo V.
O desenvolvimento de software é, por natureza, um serviço de natureza intelectual. Por isso, na configuração padrão, ele é tributado pelo Anexo V, cuja alíquota começa em 15,5%. Acontece que a Lei Complementar 123/2006 criou uma regra de migração: quando a folha de pagamento da empresa representa uma parcela relevante da receita, a mesma atividade passa a ser tributada pelo Anexo III, que começa em 6%. Essa régua é o Fator R, e o limite é 28% (LC 123/2006, art. 18, §§5º-J e 5º-M).
Na prática, é a diferença entre pagar 6% ou 15,5% de partida sobre o que você fatura. Para um dev PJ, nenhum outro detalhe contábil tem tanto impacto no bolso quanto entender em qual anexo a sua empresa está e por quê.
Citação verificadaAs atividades de prestação de serviços do Anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses (o Fator R) for igual ou superior a 28% (LC 123/2006, art. 18, §§5º-J e 5º-M).Fonte: Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018. Análise da Wetax Contabilidade, 2026.
2. As tabelas do Anexo III e do Anexo V em 2026
Cada anexo tem seis faixas de faturamento. A cada faixa correspondem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir, que serve para suavizar a transição entre as faixas. Veja as duas tabelas que interessam ao desenvolvedor.
Anexo III
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo V
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Repare na primeira faixa, onde está a maioria dos desenvolvedores PJ do interior de São Paulo: 6,00% no Anexo III contra 15,50% no Anexo V. É essa distância que o Fator R permite atravessar.
3. O Fator R: o gatilho dos 28%
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses. A fórmula é direta:
Fator R = Folha de 12 meses ÷ Receita bruta de 12 meses
Se o resultado for igual ou maior que 28%, a sua empresa de software é tributada pelo Anexo III. Se for menor, fica no Anexo V. A folha considerada não é só salário de empregado: ela inclui o pró-labore dos sócios e os encargos previdenciários (Resolução CGSN 140/2018). É justamente por isso que o pró-labore vira a principal alavanca de planejamento do dev PJ.
Imagine um desenvolvedor que fatura R$ 180 mil por ano e trabalha sozinho na empresa. Para atingir o Fator R de 28%, ele precisa de uma folha de R$ 50.400 ao ano, o equivalente a R$ 4.200 por mês de pró-labore. Ao fixar o pró-labore nesse patamar, ele migra do Anexo V (15,5%) para o Anexo III (6%) e a economia no imposto supera, com folga, o custo do INSS adicional sobre o pró-labore.
Como aumentar a folha de forma segura
- Ajustar o pró-labore do sócio para um valor compatível com a função e suficiente para alcançar os 28%.
- Contratar empregados CLT, quando já há demanda real de trabalho.
- Acompanhar o índice mês a mês, porque ele é calculado sobre os últimos 12 meses e muda conforme a receita sobe ou desce.
O que não vale é inflar o pró-labore artificialmente, sem coerência com a operação. O valor precisa fazer sentido com o que o sócio efetivamente faz na empresa, senão o planejamento fica frágil diante de uma fiscalização.
Base de evidências legais
- Regra do Fator R: atividades do Anexo V são tributadas pelo Anexo III quando a folha de 12 meses representa 28% ou mais da receita de 12 meses (LC 123/2006, art. 18, §§5º-J e 5º-M).
- Composição da folha: o pró-labore dos sócios integra a folha de salários considerada no Fator R (Resolução CGSN 140/2018).
- Alíquota efetiva: o imposto do Simples é calculado pela alíquota efetiva, e não pela nominal da faixa (LC 123/2006, art. 18, §1º-A).
4. Como calcular a alíquota efetiva do seu DAS
A alíquota que aparece na tabela é a nominal. O que você realmente paga é a alíquota efetiva, que desconta a parcela a deduzir sobre a base da receita acumulada. A fórmula é:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
Em que RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. Veja um exemplo com um dev que fatura R$ 180 mil por ano, comparando os dois anexos.
| Cenário (RBT12 = R$ 180.000) | Conta | Alíquota efetiva | Imposto no ano |
|---|---|---|---|
| Anexo III (1ª faixa) | (180.000 × 6% − 0) ÷ 180.000 | 6,00% | R$ 10.800,00 |
| Anexo V (1ª faixa) | (180.000 × 15,5% − 0) ÷ 180.000 | 15,50% | R$ 27.900,00 |
A diferença é de R$ 17.100 por ano sobre exatamente a mesma receita. Na primeira faixa, como a parcela a deduzir é zero, a alíquota efetiva coincide com a nominal. A partir da segunda faixa, a parcela a deduzir entra em cena e reduz a alíquota efetiva, como você verá na simulação a seguir.
5. Simulação: quanto um dev PJ paga em cada anexo
Para enxergar o impacto do Fator R em valores reais, veja dois desenvolvedores: um faturando R$ 15 mil por mês (R$ 180 mil/ano) e outro faturando R$ 30 mil por mês (R$ 360 mil/ano). Em ambos, comparamos o cenário sem Fator R (Anexo V) e com Fator R atingido (Anexo III).
| Faturamento anual | Anexo V (sem Fator R) | Anexo III (com Fator R ≥ 28%) | Economia no ano |
|---|---|---|---|
| R$ 180.000 | 15,50% → R$ 27.900 | 6,00% → R$ 10.800 | R$ 17.100 |
| R$ 360.000 | 16,75% → R$ 60.300 | 8,60% → R$ 30.960 | R$ 29.340 |
No faturamento de R$ 360 mil, a alíquota efetiva do Anexo V é 16,75% e a do Anexo III é 8,60%, justamente porque a parcela a deduzir da segunda faixa já está reduzindo o efetivo. A economia anual sobe para R$ 29.340, quase R$ 2.450 por mês no bolso do desenvolvedor.
Para garantir o Anexo III nesse segundo caso, a folha de 12 meses precisa alcançar 28% de R$ 360 mil, ou seja, R$ 100.800 ao ano (cerca de R$ 8.400 por mês entre pró-labore e demais valores da folha). É uma conta que vale a pena fazer com um contador antes de definir o pró-labore.
6. O que muda com a Lei 15.270/2025 para o dev PJ
A partir de 2026, a Lei 15.270/2025 alterou a tributação dos lucros e dividendos. Duas mudanças costumam gerar dúvida entre desenvolvedores PJ.
A primeira é a retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a um mesmo sócio pessoa física residente, na parcela que ultrapassar R$ 50 mil por mês. A segunda é o imposto mínimo da pessoa física (IRPFM), que mira contribuintes com renda total acima de R$ 600 mil no ano.
Para o dev PJ típico, que fatura até R$ 360 mil por ano, a distribuição mensal de lucros fica muito abaixo do teto de R$ 50 mil. Ou seja, na regra geral, a retenção de 10% não atinge esse desenvolvedor. O cuidado maior é para quem soma outras fontes de renda elevadas no ano, situação em que o imposto mínimo pode entrar na conta. O que não mudou: continua valendo a lógica de equilibrar pró-labore e lucros, agora com atenção aos novos limites.
Se você quer entender a fundo essa parte, vale ler o nosso guia sobre pró-labore e distribuição de lucros para PJ, que detalha as regras de 2026.
7. ISS, CNAE e enquadramento correto
No Simples Nacional, o ISS (imposto municipal sobre serviços) já está embutido no DAS. O desenvolvedor não recolhe uma guia de ISS por fora: o tributo é repartido dentro da própria alíquota do anexo. Mesmo assim, a emissão da nota fiscal de serviço (NFS-e) do município continua obrigatória a cada serviço prestado.
O ponto mais sensível é o CNAE e o objeto social. É a descrição da atividade que define o enquadramento da empresa e a forma como o Fator R é aplicado. Desenvolvimento de software, fábrica de software, licenciamento de programas e consultoria em TI têm tratamentos que precisam estar coerentes com o que a empresa realmente faz e com o que está nos contratos. Escolher um CNAE só para reduzir imposto é um atalho perigoso: se a atividade real não corresponde ao código, a empresa fica exposta a reclassificação e autuação.
O caminho seguro é o oposto: enquadrar a atividade corretamente e, a partir daí, usar o Fator R como ferramenta legítima para alcançar o Anexo III quando a folha justificar.
8. Erros que fazem o dev pagar mais imposto
Na rotina de atendimento a desenvolvedores em Rio Claro, Piracicaba e Campinas, alguns erros se repetem e custam caro:
- Deixar o pró-labore para o fim do ano. O Fator R olha os últimos 12 meses. Acertar o pró-labore só em dezembro não recupera os meses tributados no Anexo V.
- Não acompanhar o Fator R mês a mês. Um pico de faturamento pode derrubar o índice abaixo de 28% e jogar a empresa de volta ao Anexo V sem o sócio perceber.
- Confundir alíquota nominal com efetiva. Olhar só a tabela e ignorar a parcela a deduzir leva a estimativas erradas do imposto.
- Misturar conta pessoal e da empresa. Além de desorganizar o caixa, fragiliza a distribuição de lucros e a defesa da empresa em uma fiscalização.
- Escolher CNAE pela alíquota. O enquadramento tem que refletir a atividade real, não a vontade de pagar menos.
Todos eles têm o mesmo antídoto: contabilidade ativa, que acompanha os números ao longo do ano e ajusta a estratégia antes de o imposto ser pago, não depois.
Perguntas frequentes
Como sei se minha empresa de software está no Anexo III ou no Anexo V?
O que é o Fator R e como ele é calculado?
O pró-labore conta no Fator R?
Qual a diferença de imposto entre o Anexo III e o Anexo V?
Como calculo o imposto efetivo do meu DAS?
Faturo cerca de R$ 30 mil por mês como dev PJ. A Lei 15.270/2025 me afeta?
Preciso emitir nota fiscal como dev PJ?
Posso reduzir meu imposto trocando de CNAE?
Vale a pena continuar no Simples ou migrar para o Lucro Presumido?
Resumo estratégico
- Desenvolvimento de software cai no Anexo V por padrão (15,5%), mas migra para o Anexo III (6%) quando o Fator R atinge 28%.
- Fator R = folha de 12 meses ÷ receita de 12 meses; o pró-labore entra na folha e é a principal alavanca para chegar aos 28%.
- O imposto é a alíquota efetiva: (RBT12 × nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
- Em R$ 180 mil/ano, a economia entre os anexos é de R$ 17.100; em R$ 360 mil/ano, sobe para R$ 29.340.
- A Lei 15.270/2025, na regra geral, não afeta o dev que fatura até R$ 360 mil/ano, pois distribui lucros abaixo de R$ 50 mil/mês.
Ficar no Anexo V sem perceber
Sem acompanhar o Fator R, o dev paga 15,5% quando poderia pagar 6%. A correção tardia não devolve os meses já tributados a mais.
Pró-labore só no fim do ano
Como o Fator R olha os últimos 12 meses, deixar o pró-labore para dezembro perde a janela de economia ao longo do ano inteiro.
CNAE incompatível
Escolher o código da atividade pela alíquota, e não pela realidade, expõe a empresa à reclassificação e à autuação em uma fiscalização.
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Referências legais
- Lei Complementar 123/2006, art. 18, §1º-A e Anexos III e V (fórmula da alíquota efetiva, faixas e parcelas a deduzir do Simples Nacional).
- Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§5º-J e 5º-M (atividades do Anexo V e regra do Fator R de 28% para migração ao Anexo III).
- Resolução CGSN 140/2018 (apuração do Simples Nacional e composição da folha de salários do Fator R, que inclui o pró-labore).
- Lei 15.270/2025 (retenção de IR sobre lucros acima de R$ 50 mil/mês por sócio e imposto mínimo da pessoa física, vigentes a partir de 2026).
- Lei Complementar 116/2003 (ISS e lista de serviços, incluindo desenvolvimento e licenciamento de software).
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026, incluindo a Lei 15.270/2025. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.




