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Imposto para desenvolvedor PJ no Simples Nacional: como calcular e o que muda por anexo

Por Fabio Cesar Pavão16 de junho de 2026 14 min de leitura
Imposto para desenvolvedor PJ no Simples Nacional: como calcular e o que muda por anexo
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1. Anexo III ou Anexo V: o que define o seu imposto

No Simples Nacional, o imposto não é uma alíquota fixa. Ele depende do anexo em que a sua atividade é tributada e da faixa de faturamento em que a empresa está. Para o desenvolvedor de software, a disputa toda gira em torno de dois anexos: o Anexo III e o Anexo V.

O desenvolvimento de software é, por natureza, um serviço de natureza intelectual. Por isso, na configuração padrão, ele é tributado pelo Anexo V, cuja alíquota começa em 15,5%. Acontece que a Lei Complementar 123/2006 criou uma regra de migração: quando a folha de pagamento da empresa representa uma parcela relevante da receita, a mesma atividade passa a ser tributada pelo Anexo III, que começa em 6%. Essa régua é o Fator R, e o limite é 28% (LC 123/2006, art. 18, §§5º-J e 5º-M).

Na prática, é a diferença entre pagar 6% ou 15,5% de partida sobre o que você fatura. Para um dev PJ, nenhum outro detalhe contábil tem tanto impacto no bolso quanto entender em qual anexo a sua empresa está e por quê.

2. As tabelas do Anexo III e do Anexo V em 2026

Cada anexo tem seis faixas de faturamento. A cada faixa correspondem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir, que serve para suavizar a transição entre as faixas. Veja as duas tabelas que interessam ao desenvolvedor.

Anexo III

Anexo V

Repare na primeira faixa, onde está a maioria dos desenvolvedores PJ do interior de São Paulo: 6,00% no Anexo III contra 15,50% no Anexo V. É essa distância que o Fator R permite atravessar.

3. O Fator R: o gatilho dos 28%

O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses. A fórmula é direta:

Fator R = Folha de 12 meses ÷ Receita bruta de 12 meses

Se o resultado for igual ou maior que 28%, a sua empresa de software é tributada pelo Anexo III. Se for menor, fica no Anexo V. A folha considerada não é só salário de empregado: ela inclui o pró-labore dos sócios e os encargos previdenciários (Resolução CGSN 140/2018). É justamente por isso que o pró-labore vira a principal alavanca de planejamento do dev PJ.

Imagine um desenvolvedor que fatura R$ 180 mil por ano e trabalha sozinho na empresa. Para atingir o Fator R de 28%, ele precisa de uma folha de R$ 50.400 ao ano, o equivalente a R$ 4.200 por mês de pró-labore. Ao fixar o pró-labore nesse patamar, ele migra do Anexo V (15,5%) para o Anexo III (6%) e a economia no imposto supera, com folga, o custo do INSS adicional sobre o pró-labore.

Como aumentar a folha de forma segura

  • Ajustar o pró-labore do sócio para um valor compatível com a função e suficiente para alcançar os 28%.
  • Contratar empregados CLT, quando já há demanda real de trabalho.
  • Acompanhar o índice mês a mês, porque ele é calculado sobre os últimos 12 meses e muda conforme a receita sobe ou desce.

O que não vale é inflar o pró-labore artificialmente, sem coerência com a operação. O valor precisa fazer sentido com o que o sócio efetivamente faz na empresa, senão o planejamento fica frágil diante de uma fiscalização.

4. Como calcular a alíquota efetiva do seu DAS

A alíquota que aparece na tabela é a nominal. O que você realmente paga é a alíquota efetiva, que desconta a parcela a deduzir sobre a base da receita acumulada. A fórmula é:

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

Em que RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. Veja um exemplo com um dev que fatura R$ 180 mil por ano, comparando os dois anexos.

A diferença é de R$ 17.100 por ano sobre exatamente a mesma receita. Na primeira faixa, como a parcela a deduzir é zero, a alíquota efetiva coincide com a nominal. A partir da segunda faixa, a parcela a deduzir entra em cena e reduz a alíquota efetiva, como você verá na simulação a seguir.

5. Simulação: quanto um dev PJ paga em cada anexo

Para enxergar o impacto do Fator R em valores reais, veja dois desenvolvedores: um faturando R$ 15 mil por mês (R$ 180 mil/ano) e outro faturando R$ 30 mil por mês (R$ 360 mil/ano). Em ambos, comparamos o cenário sem Fator R (Anexo V) e com Fator R atingido (Anexo III).

No faturamento de R$ 360 mil, a alíquota efetiva do Anexo V é 16,75% e a do Anexo III é 8,60%, justamente porque a parcela a deduzir da segunda faixa já está reduzindo o efetivo. A economia anual sobe para R$ 29.340, quase R$ 2.450 por mês no bolso do desenvolvedor.

Para garantir o Anexo III nesse segundo caso, a folha de 12 meses precisa alcançar 28% de R$ 360 mil, ou seja, R$ 100.800 ao ano (cerca de R$ 8.400 por mês entre pró-labore e demais valores da folha). É uma conta que vale a pena fazer com um contador antes de definir o pró-labore.

6. O que muda com a Lei 15.270/2025 para o dev PJ

A partir de 2026, a Lei 15.270/2025 alterou a tributação dos lucros e dividendos. Duas mudanças costumam gerar dúvida entre desenvolvedores PJ.

A primeira é a retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a um mesmo sócio pessoa física residente, na parcela que ultrapassar R$ 50 mil por mês. A segunda é o imposto mínimo da pessoa física (IRPFM), que mira contribuintes com renda total acima de R$ 600 mil no ano.

Para o dev PJ típico, que fatura até R$ 360 mil por ano, a distribuição mensal de lucros fica muito abaixo do teto de R$ 50 mil. Ou seja, na regra geral, a retenção de 10% não atinge esse desenvolvedor. O cuidado maior é para quem soma outras fontes de renda elevadas no ano, situação em que o imposto mínimo pode entrar na conta. O que não mudou: continua valendo a lógica de equilibrar pró-labore e lucros, agora com atenção aos novos limites.

Se você quer entender a fundo essa parte, vale ler o nosso guia sobre pró-labore e distribuição de lucros para PJ, que detalha as regras de 2026.

7. ISS, CNAE e enquadramento correto

No Simples Nacional, o ISS (imposto municipal sobre serviços) já está embutido no DAS. O desenvolvedor não recolhe uma guia de ISS por fora: o tributo é repartido dentro da própria alíquota do anexo. Mesmo assim, a emissão da nota fiscal de serviço (NFS-e) do município continua obrigatória a cada serviço prestado.

O ponto mais sensível é o CNAE e o objeto social. É a descrição da atividade que define o enquadramento da empresa e a forma como o Fator R é aplicado. Desenvolvimento de software, fábrica de software, licenciamento de programas e consultoria em TI têm tratamentos que precisam estar coerentes com o que a empresa realmente faz e com o que está nos contratos. Escolher um CNAE só para reduzir imposto é um atalho perigoso: se a atividade real não corresponde ao código, a empresa fica exposta a reclassificação e autuação.

O caminho seguro é o oposto: enquadrar a atividade corretamente e, a partir daí, usar o Fator R como ferramenta legítima para alcançar o Anexo III quando a folha justificar.

8. Erros que fazem o dev pagar mais imposto

Na rotina de atendimento a desenvolvedores em Rio Claro, Piracicaba e Campinas, alguns erros se repetem e custam caro:

  • Deixar o pró-labore para o fim do ano. O Fator R olha os últimos 12 meses. Acertar o pró-labore só em dezembro não recupera os meses tributados no Anexo V.
  • Não acompanhar o Fator R mês a mês. Um pico de faturamento pode derrubar o índice abaixo de 28% e jogar a empresa de volta ao Anexo V sem o sócio perceber.
  • Confundir alíquota nominal com efetiva. Olhar só a tabela e ignorar a parcela a deduzir leva a estimativas erradas do imposto.
  • Misturar conta pessoal e da empresa. Além de desorganizar o caixa, fragiliza a distribuição de lucros e a defesa da empresa em uma fiscalização.
  • Escolher CNAE pela alíquota. O enquadramento tem que refletir a atividade real, não a vontade de pagar menos.

Todos eles têm o mesmo antídoto: contabilidade ativa, que acompanha os números ao longo do ano e ajusta a estratégia antes de o imposto ser pago, não depois.

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