A contabilidade de uma empresa de TI no Simples Nacional vai muito além de gerar o DAS. Ela envolve o acompanhamento do Fator R (que decide entre o Anexo III, de 6%, e o Anexo V, de 15,5%), as obrigações acessórias (PGDAS-D, DAS, eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb e DEFIS), a emissão de notas fiscais e, principalmente, a escrituração contábil que comprova o lucro distribuível isento. É esse conjunto que mantém o desenvolvedor pagando menos imposto e seguro diante da Receita.
Muita empresa de tecnologia trata a contabilidade como um custo que só serve para "gerar a guia". É um erro caro. Para uma empresa de TI no Simples Nacional, a contabilidade certa é o que separa o anexo de 6% do de 15,5%, sustenta a distribuição de lucros isenta e evita autuação. Este guia mostra o que realmente compõe a rotina contábil de uma empresa de software e onde estão as decisões que pesam no caixa.
Neste artigo
1. O que a contabilidade de TI realmente faz
Na empresa de software, a contabilidade tem três frentes que se conversam. A primeira é a apuração tributária: calcular o imposto certo no Simples, acompanhando o anexo aplicável e a alíquota efetiva mês a mês. A segunda é o cumprimento das obrigações com o fisco federal e municipal, que evita multas. A terceira, e mais negligenciada, é a escrituração contábil, que comprova o lucro e dá segurança para distribuí-lo isento.
Quando essas três frentes funcionam juntas, o dev paga o imposto mínimo dentro da lei e dorme tranquilo. Quando alguma falha, aparece o prejuízo: imposto pago a mais no anexo errado, multa por obrigação atrasada ou distribuição de lucros sem lastro, que vira problema na fiscalização.
2. As obrigações acessórias no Simples
Mesmo no regime simplificado, a empresa de TI tem um calendário de obrigações que precisa ser cumprido com disciplina. Veja as principais.
| Obrigação | Periodicidade | Quando se aplica |
|---|---|---|
| PGDAS-D e DAS | Mensal | Sempre: apuração e pagamento do Simples |
| eSocial | Mensal | Quando há pró-labore ou empregados |
| EFD-Reinf | Mensal | Quando há retenções ou serviços sujeitos a elas |
| DCTFWeb | Mensal | Consolida os débitos previdenciários |
| NFS-e | Por serviço | A cada prestação de serviço |
| DEFIS | Anual | Até 31 de março do ano seguinte |
A folha de pró-labore, ainda que de um único sócio, já aciona o eSocial e a DCTFWeb. Por isso, mesmo o dev que trabalha sozinho tem uma rotina mensal de obrigações, e o atraso em qualquer uma delas gera multa. Uma contabilidade ativa cuida desse calendário sem que o desenvolvedor precise se preocupar.
3. Fator R e pró-labore: o que define seu imposto
Para a empresa de software, nenhum número contábil pesa tanto quanto o Fator R. Ele é a razão entre a folha dos últimos 12 meses (incluindo o pró-labore) e a receita dos últimos 12 meses. Se chega a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, fica no Anexo V, que começa em 15,5%.
É por isso que o ajuste do pró-labore é uma decisão contábil, e não apenas uma escolha pessoal do sócio: ele alimenta o Fator R e pode reduzir o imposto pela metade. Acompanhar esse índice mês a mês, antes de o imposto ser pago, é parte do trabalho de uma boa contabilidade de TI. Detalhamos o cálculo completo no guia sobre imposto para desenvolvedor PJ no Simples Nacional.
Citação verificadaAs atividades de serviço sujeitas ao Anexo V são tributadas pelo Anexo III quando a folha de salários dos últimos 12 meses, na qual se inclui o pró-labore, representa 28% ou mais da receita bruta do mesmo período (LC 123/2006, art. 18, §§5º-J e 5º-M).Fonte: Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018. Análise da Wetax Contabilidade, 2026.
4. Por que a escrituração contábil é essencial
O Simples dispensa a escrituração contábil completa para fins de opção pelo regime, e é aí que muita empresa de TI se acomoda. O problema aparece na hora de distribuir lucros. A legislação permite distribuir lucro isento até um limite presumido sem contabilidade, mas, para distribuir acima desse limite com isenção, é preciso uma escrituração regular, com Balanço Patrimonial e DRE, que comprove o lucro efetivamente apurado.
Sem essa contabilidade, o desenvolvedor que retira valores maiores como lucro fica exposto: a Receita pode requalificar a distribuição como pró-labore disfarçado ou receita omitida, com cobrança de INSS e Imposto de Renda. A escrituração completa é, portanto, a ferramenta que dá segurança para o sócio aproveitar a isenção de lucros, que continua válida em 2026 dentro dos novos limites.
Base de evidências legais
- Obrigatoriedade de escrituração: o empresário e a sociedade empresária devem seguir um sistema de escrituração contábil (Código Civil, art. 1.179).
- Distribuição de lucros: lucros distribuídos são isentos (Lei 9.249/1995, art. 10), com os limites criados pela Lei 15.270/2025 a partir de 2026; a contabilidade regular comprova o lucro acima da presunção.
- Obrigações do Simples: PGDAS-D, DEFIS e demais obrigações seguem a Resolução CGSN 140/2018.
5. Sublimite, teto e quando sair do Simples
O Simples Nacional tem dois limites que toda empresa de TI em crescimento precisa ter no radar. O primeiro é o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões: em Estados que o adotam, ao ultrapassá-lo, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas o ICMS e/ou o ISS passam a ser recolhidos fora da guia única. O segundo é o teto de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual: acima dele, a empresa sai do Simples e migra para outro regime.
Quando o Simples deixa de compensar, o caminho costuma ser o Lucro Presumido. Ele tende a ganhar força quando a empresa tem margem alta, folha baixa (o que a manteria no Anexo V) e faturamento elevado, situação em que a alíquota efetiva do Simples sobe bastante. Já com folha relevante e Fator R acima de 28%, o Simples no Anexo III costuma seguir mais barato. A decisão correta compara a carga do Simples com a soma de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e encargos no Presumido, com os números reais da empresa.
6. Erros contábeis comuns em empresas de TI
- Ignorar o Fator R. Ficar no Anexo V por não acompanhar a folha é o erro mais caro de todos.
- Não manter escrituração contábil. Distribuir lucro sem Balanço e DRE expõe o sócio à requalificação dos valores.
- Misturar conta pessoal e da empresa. Descaracteriza o lucro e fragiliza a defesa fiscal.
- Atrasar obrigações acessórias. eSocial, DCTFWeb e DEFIS em atraso geram multas evitáveis.
- Não planejar os limites. Chegar perto de R$ 3,6 ou R$ 4,8 milhões sem estratégia leva a decisões apressadas e mais imposto.
O denominador comum é a falta de uma contabilidade que acompanha a empresa de perto. Para uma empresa de tecnologia, contabilidade ativa não é despesa: é a ferramenta que mantém o imposto baixo e o risco sob controle.
Perguntas frequentes
Quais obrigações acessórias uma empresa de TI tem no Simples?
A empresa de TI no Simples precisa de contabilidade completa?
O que é o Fator R na contabilidade de TI?
O que muda ao ultrapassar R$ 3,6 milhões de faturamento?
Qual o teto do Simples Nacional?
Quando o Lucro Presumido compensa mais que o Simples para TI?
Posso pagar minhas contas pessoais direto pela conta da empresa?
Resumo estratégico
- A contabilidade de TI no Simples vai além do DAS: envolve apuração, obrigações acessórias e escrituração.
- Obrigações principais: PGDAS-D e DAS mensais, eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb conforme a folha, e DEFIS anual.
- O Fator R decide entre o Anexo III (6%) e o V (15,5%); o pró-labore é a alavanca contábil para os 28%.
- A escrituração com Balanço e DRE é o que permite distribuir lucros isentos acima do limite presumido com segurança.
- Fique atento ao sublimite de R$ 3,6 milhões (ICMS/ISS) e ao teto de R$ 4,8 milhões (saída do Simples).
Anexo V por descuido
Não acompanhar o Fator R mantém a empresa de TI pagando 15,5% quando poderia pagar 6%.
Lucro sem lastro
Distribuir valores sem escrituração contábil expõe o sócio à requalificação como pró-labore ou receita omitida.
Crescer sem planejar limites
Ultrapassar o sublimite ou o teto sem estratégia leva a mais imposto e a decisões apressadas de regime.
Quer a contabilidade da sua empresa de TI nas mãos certas?
A Wetax cuida da apuração, das obrigações e da escrituração da sua empresa de tecnologia, acompanhando o Fator R para você pagar o imposto mínimo dentro da lei.
Falar no WhatsApp Conhecer a WetaxLeia também
Referências legais
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional: anexos, Fator R, sublimite estadual e teto de R$ 4,8 milhões).
- Resolução CGSN 140/2018 (PGDAS-D, DEFIS, obrigações acessórias e regras de distribuição de lucros no Simples).
- Lei 10.406/2002 (Código Civil), art. 1.179 (obrigatoriedade de escrituração contábil do empresário).
- Lei 9.249/1995, art. 10 (isenção de lucros e dividendos distribuídos, com as alterações da Lei 15.270/2025 a partir de 2026).
- Lei Complementar 116/2003 (ISS sobre serviços de software).
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026, incluindo a Lei 15.270/2025. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.




